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dc.contributor.advisorPalhares, Paulo Henrique Franco-
dc.contributor.authorSantos, Renata Lelis Rufino dos-
dc.date.accessioned2016-02-15T11:34:27Z-
dc.date.available2016-02-15T11:34:27Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7812-
dc.description.abstractEste trabalho discorre à cerca da possibilidade de aplicação das regras trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor às relações interempresariais advindas de contratos firmados entre empresas, com análise dos contratos de franquia e de shopping center. Traçando em primeiro lugar os requisitos para a imputação de personalidade jurídica a uma empresa, vontade humana, inscrição de seus atos constitutivos nos órgãos competentes e seu objeto lícito, o que torna a sociedade sujeito de direitos tutelada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Aborda-se o conceito da figura do consumidor como sujeito hipossuficiente e vulnerável o qual o legislador atribuiu legislação especial para tutela de seus direitos. A possibilidade de a pessoa jurídica ser considerada consumidora desde que caracterizada sua condição de destinatária final de um produto ou serviço e ainda a caracterização da vulnerabilidade técnica, informacional, jurídica ou científica e fática na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que consagra a teoria finalista aprofundada. A regra para a interpretação dos contratos segundo o Código Civil e as particularidades na interpretação de contratos interempresariais que guardam uma serie de características próprias de tal seguimento no direito. A insuficiência da legislação ordinária na tutela de todas as relações dentro do âmbito empresarial e a necessidade de busca em outros ramos do direito, principalmente no CDC, quando caracterizada a abusividade em uma relação caracterizada pela vulnerabilidade de uma empresa em face da outra. O cuidado na aplicação do CDC a fim de não banalizar a legislação especial e o não desvirtuamento da relação empresarial posto que a aplicação do CDC pode eliminar o risco da atividade que é inerente à atividade empresarial. Por fim a análise de dois contratos tipicamente empresariais, a franquia e o contrato de shopping Center, que se caracterizam pela vulnerabilidade que é inerente a tais contratos e a impossibilidade de aplicação do CDC para ambos face a impossibilidade de caracterização da parte vulnerável como consumidor na sua tutela pela busca do equilíbrio contratual que já é objeto de entendimento jurisprudencial emitido pelo STJ.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-15T11:34:27Z No. of bitstreams: 1 51205037.pdf: 10487662 bytes, checksum: 5b61176aaf22e38b0acc6d8a716daea3 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectDestinatário finalpt_BR
dc.subjectVulnerabilidadept_BR
dc.subjectDesvirtuamento da atividade empresarialpt_BR
dc.subjectAbusividadept_BR
dc.titleDa disparidade entre as partes nos contratos de franquia e shopping center e o CDCpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-02-15-
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