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dc.contributor.advisorNascimento, José Antônio Rodrigues dopt_BR
dc.contributor.authorMachado, Caroline Santospt_BR
dc.date.accessioned2012-10-23pt_BR
dc.date.accessioned2012-10-30T14:22:33Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:05:16Z-
dc.date.available2012-10-23pt_BR
dc.date.available2012-10-30T14:22:33Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:05:16Z-
dc.date.issued2005-01pt_BR
dc.identifier.citationMACHADO, Caroline Santos. Modalidade de licitação pregão. 2005. 75 f. Monografia(Graduação) Faculdades de Ciências Sociais Aplicadas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005.-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/951-
dc.description.abstractEste trabalho aborda o tema modalidade de licitação pregão. Seu objetivo é analisar o desempenho da utilização da modalidade de licitação pregão quando da aquisição de bens e da contratação de serviços pela Administração em relação às demais modalidades de licitação estabelecidas pela Lei 8.666/93 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). No seu desenvolvimento foi utilizada a metodologia do estudo de caso, contando com o auxílio da pesquisa bibliográfica, documental e de campo, a qual teve como instrumento a aplicação de um entrevista composta por 26 questões abertas, aplicada com a pregoeira da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Como dar apoio às interpretações e relações propostas, preliminarmente empreendeu-se um amplo estudo na doutrina e legislação sobre Licitações, aprofundando os conhecimentos sobre a matéria e, em específico sobre as modalidades de licitações tradicionais, ou seja, constantes na Lei 8.666/93, bem como sobre a nova modalidade de licitação pregão, criada pela Medida Provisória 2.026/00 e regulamentada pelo Decreto 3.555/00, acrescida na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que converteu em lei a medida provisória que dispunha sobre o pregão. Incluindo ainda comentários sobre a inovação da tecnologia perante as contratações, caracterizando o Pregão Eletrônico, a forma de licitação que preferencialmente deverá ser utilizada entre os Órgãos Público, considerado desnecessário apenas com justificativas plausíveis, conforme regulamentado no Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, entrando em vigor em 1º de julho de 2005. Todo estudo , de uma forma geral, tem por objetivo, mostrar os resultados do estudo bibliográfico e de estudo de caso realizado, os quais apontaram que o pregão presencial ou eletrônico como modalidade de licitação, é tendência irreversível em compras públicas pela celeridade do processo, eficiência, economicidade e desburocratização do sistema.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLicitação-
dc.subjectPregão-
dc.subjectDemais modalidades-
dc.subjectAdministração pública-
dc.titleModalidade de licitação: pregãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2005-01pt_BR
Appears in Collections:ADM - Graduação

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