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dc.contributor.advisorMendes, Gilmar Ferreira-
dc.contributor.authorSousa, Karla Núbia Rodrigues de-
dc.date.accessioned2017-03-28T18:24:40Z-
dc.date.available2017-03-28T18:24:40Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationSOUSA, Karla Núbia Rodrigues de. A legitimidade ativa para ação direta de inconstitucionalidade e o requisito da pertinência temática. 200. Monografia (Pós-Graduação) - Centro Universitário de Brasília - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento – ICPD, Brasília, 2006.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10424-
dc.description.abstractO fundamento do controle de constitucionalidade se baseia na idéia de supremacia da Constituição e o controle abstrato é concebido como processo objetivo. Isto implica dizer, que não há partes no sentido do processo comum, mas apenas formalmente, visto que os entes legitimados o fazem para resguardar o respeito à lei fundamental, não tendo como finalidade precípua a defesa de um interesse individual. Neste sentido, a escolha dos titulares da ação direta de inconstitucionalidade assume importante relevo na eficácia do controle concentrado, pois delimita sua atuação. A Constituição de 1988 alterou a legitimidade, que antes era exclusiva, para a concorrente, ocasionando significativa mudança no panorama de controle de normas, tendo também como conseqüência uma avalanche de processos no Supremo Tribunal Federal, observando a indeterminação dos conceitos de entidade de classe e confederação sindical, o que não possibilita precisar o número de entidades legitimadas. A sobrecarga de trabalho levou a jurisprudência a delimitar seus conceitos e instituir o requisito da pertinência temática, que consiste na exigência de um interesse específico dos legitimados especiais, em clara dissonância com o processo objetivo. Deste modo, o presente trabalho procura analisar esta contradição imposta pela jurisprudência, que restringe a atuação de determinados entes, sem expressa permissão constitucional, com enfoque também na doutrina, refletindo, ainda, sobre o extenso do rol de legitimados.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-03-23T19:45:25Z No. of bitstreams: 1 50002652.pdf: 364078 bytes, checksum: f492b9b6138c4df8fc8da1b38e5f36fa (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-03-28T18:24:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 50002652.pdf: 364078 bytes, checksum: f492b9b6138c4df8fc8da1b38e5f36fa (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-03-28T18:24:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 50002652.pdf: 364078 bytes, checksum: f492b9b6138c4df8fc8da1b38e5f36fa (MD5) Previous issue date: 2007en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.subjectPertinência temáticapt_BR
dc.subjectConstitutionality controupt_BR
dc.subjectControlpt_BR
dc.subjectLegitimacypt_BR
dc.subjectThematic pertinencept_BR
dc.titleA legitimidade ativa para ação direta de inconstitucionalidade e o requisito da pertinência temáticapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2007-
dc.description.notasThe fundament of constitutionality control is based on the assumption that the Constitution is supreme and that abstract control is an objective process. This is to say that there are no parts as in a common process - they do exist, but only formally, because the parts involved have the aim of guaranteeing compliance with the fundamental law and are not seeking personal interest. The choice of the parts involved in Constitutional lawsuits is therefore very important for the effectiveness of concentrated control, because it delimits the scope of its action. The 1988 Constitution has changed the nature of legitimacy from exclusive to concurrent, meaningfully changing the picture of law control and flooding the Supreme Federal Court with lawsuits, observing the indetermination of the concepts of class entity and syndical confederation, the one that doesn't make possible to know the number of legitimated entities. The work surcharge moved the jurisprudence to restrict its concepts and instituted the thematic pertinence as a requisite, that it consists of the demand of a specific interest of the legitimated special, in clear disagreement with the objective process. This work tries to analyze this contradiction imposed by the jurisprudence, that restricts the performance of some entities, without expressed constitutional permission, focusing on the doctrine and reflecting on the long list of legitimated parts.pt_BR
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