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dc.contributor.advisorPfeiffer, Roberto-
dc.contributor.authorChaves, Mauro César Santiago-
dc.date.accessioned2017-04-03T17:26:21Z-
dc.date.available2017-04-03T17:26:21Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationCHAVES, Mauro César Santiago. Defesa da concorrência na federação brasileira: a necessária participação de estados e municípios. 2006. 80 f. Monografia (Pós-Graduação) - Centro Universitário de Brasília - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento – ICPD, Brasília, 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10487-
dc.description.abstractO novo modelo de repartição de competências estabelecido pela Constituição Federal de 1988 representa uma tentativa de superar o federalismo hegemônico que se desenvolveu no Brasil ao longo do século passado. Essa superação indica a busca por um federalismo de equilíbrio, de forma a solucionar problemas políticos fundamentais, como a legitimação social, a intensificação do estado de direito, o fortalecimento da concorrência política e o respeito e favorecimento à diversidade cultural e social. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente (art. 24, inciso I, CF/88), de forma a que à União compete editar normas gerais e aos estados-Membros, as normas específicas sobre direito econômico. Na medida em que a defesa da concorrência encontra-se inserida no âmbito do direito econômico (artigo 173, § 4º CF/88), a competência legislativa a ela inerente também possui natureza concorrente, havendo espaço para atuação legislativa pelos estados-membros. Todavia, a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/94) não deixou margem para a atuação dos demais entes federados. A atual centralização da defesa da concorrência nas mãos da União limita o âmbito de repressão às infrações à ordem econômica. Diante da possibilidade de legislar concorrentemente sobre direito econômico, os estados poderão, observadas as normas gerais da União, desenvolver uma legislação específica, de forma a melhor equacionar problemas econômicos, que se projetam com intensidade distinta nos diferentes entes federados, propiciando um tratamento particular em relação às peculiaridades estaduais. A discussão sobre o novo modelo de defesa da concorrência, no âmbito do Projeto de Lei nº 5.877/2005 torna o momento favorável à criação de um Sistema Nacional de Defesa Econômica, capaz de prever a atuação conjunta da União, estados e municípios na defesa da ordem econômica. A desconcentração de atribuições entre os diferentes entes federados é relevante não apenas para dar eficácia ao princípio federativo, mas também porque racionaliza o trabalho dos órgãos de defesa da concorrência, conforme o âmbito geográfico do mercado afetado. Os estados e municípios, ao atuarem na defesa da concorrência nos mercados geográficos de âmbito estadual e municipal, respectivamente, permitirão à União focar sua atenção na defesa da concorrência nos mercados de âmbito regional e nacional. Além disso, a participação dos demais entes federados na defesa da concorrência permite não apenas a ampliação da repressão ao abuso de poder econômico, mas, principalmente, viabiliza a diversificação dos mecanismos de repressão a esse abuso, o que representa uma das grandes vantagens do modelo federativo. Possibilita-se também a aproximação das instituições públicas dos cidadãos (consumidores e agentes econômicos locais), maiores interessados na cessação das práticas anticoncorrenciais, permitindo a ampliação dos espaços de participação e difundindo a cultura de defesa da concorrência.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-03-28T19:28:20Z No. of bitstreams: 1 50500310.pdf: 395726 bytes, checksum: d41db5ff8fafa52c445bc37afb710446 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-04-03T17:26:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 50500310.pdf: 395726 bytes, checksum: d41db5ff8fafa52c445bc37afb710446 (MD5) Previous issue date: 2006en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito econômicopt_BR
dc.subjectDefesa da concorrênciapt_BR
dc.subjectCompetência concorrentept_BR
dc.subjectFederaçãopt_BR
dc.subjectEconomic rightpt_BR
dc.subjectCompetition defensept_BR
dc.subjectConcurrentpt_BR
dc.subjectCompetencypt_BR
dc.subjectFederationpt_BR
dc.titleDefesa da concorrência na federação brasileira: a necessária participação de estados e municípiospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2006-
dc.description.notasThe new way to share competencies established by the Federal Constitution of 1988 represents an attempt to surpass the hegemonic federalism that developed in Brazil in the pervious century. This overcoming is a search for a balanced federalism, in order to solve the main political problems such as the social legitimacy, the intensification of the state of rights, the policy competition strengthen and the respect and favoring the cultural and social diversity. The Federal Constitution of 1988 established that it’s the Union duty to edict general rules and it’s the state members’ duty the specific ones related to the economic rights. The defense of the competition is part of the economic rights, as well as, the legislative competence inherent to it is also concurrent, in a way that there is space for the legislative action by the state members. However, the Competition Law didn’t allow the federate members to act. The fact that the Union centralizes the defense of competition lessens the repression to the economic order. If there is a possibility of legislation by the Union as well as the states, the states will be able to develop all the specific legislation for a better solution to the economic problems that are projecting with different intensity in the different states of the federation, so that they receive a particular treatment, taking into consideration the states peculiarities. The discussion about the new defense model concerned to # 5877/2005 Law Project states that this is the right time for the creation of a National System of Economic Defense that can preview a joint action by the Union, states and districts for defending the economic order. The decentralization of the attributions among the different states of the federation is important, not only for given effectiveness to the federative principle, but also because it rationalizes the work of the competition defense institutions, in accordance to the geographic market involved. As the states and the districts act in favor of the state and district geographic markets, they will permit the Union to focus its action over the defense of competition of the regional and national markets. Besides that, the participation of the other members of the federation in the defense of competition permits not only an expansion of methods for preventing acts of economic abuse, but also makes it possible the creation of mechanisms to reduce it, which represents a great advantage of the federative model. It also makes possible a closer relation of the public institutions and the citizens (clients and local economic agents), the most interested ones in eliminating the anti-competition practices, spreading the culture of competition.pt_BR
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