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dc.contributor.advisorRibeiro, Márcia Mazoni Cúrcio-
dc.contributor.authorBirck, Vânia Dolores Bocacio-
dc.date.accessioned2017-05-23T18:43:00Z-
dc.date.available2017-05-23T18:43:00Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationBIRCK, Vânia Dolores Bocacio. Dano moral os limites do poder hierárquico do empregador em face da dignidade do empregado. 2006. 84 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10697-
dc.description.abstractA possibilidade de reparação da lesão de cunho exclusivamente moral foi definitivamente admitida em nosso ordenamento jurídico a partir da Constituição Federal de 1988, que em seu art. 5º, incisos V e X, traz previsão expressa. A área trabalhista, por outro lado, constitui “campo fértil” à ocorrência do dano moral, sobretudo em face da dependência e subordinação a que está sujeito o empregado. Já o empregador, como proprietário dos meios de produção, tem como faculdade o poder hierárquico, que se manifesta nas funções diretiva, de fiscalização, disciplinar e regulamentar. Este estudo tem como objetivo analisar o dano moral decorrente do abuso no exercício desse poder hierárquico, destacando práticas como o assédio moral e sexual, a discriminação, a revista abusiva, o uso indiscriminado de aparelhos audiovisuais de vigilância, o rebaixamento funcional, entre outras tantas, comuns no ambiente de trabalho, que dão margem à violação do patrimônio moral do empregado, em flagrante ofensa a sua imagem, honra, intimidade ou privacidade. Para a coleta de dados foram utilizadas a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Conclui-se que o instituto do dano moral surge como arma importantíssima na defesa da dignidade do trabalhador, seja garantindo ao ofendido uma compensação pelo constrangimento sofrido, seja imprimindo um caráter preventivo e educativo à sanção imposta.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Matheus Carreiro (matheus.carreiro@uniceub.br) on 2017-05-22T20:12:11Z No. of bitstreams: 1 50000591.pdf: 397092 bytes, checksum: 10ed002bfe24d6a4e43eb39cf73e422c (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-05-23T18:43:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 50000591.pdf: 397092 bytes, checksum: 10ed002bfe24d6a4e43eb39cf73e422c (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-05-23T18:43:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 50000591.pdf: 397092 bytes, checksum: 10ed002bfe24d6a4e43eb39cf73e422c (MD5) Previous issue date: 2006en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectIntimidade do empregadopt_BR
dc.subjectAbuso no exercício do poder hierárquicopt_BR
dc.titleDano moral os limites do poder hierárquico do empregador em face da dignidade do empregadopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2006-
dc.description.notasThe possibility of the offense reparation of exclusively moral characteristics was definately admitted in our judicial ordenance as from the 1988 Federal Constitution, which in its 5th article, items V and X, brings explicit prevision. The labor area on the other hand, constitutes a “fertile field” to the ocorrence of moral damage, above all in decurrance of the dependence and subordination in which the employee is subjected. Yet the employer, as the owner of the means of production, has a faculty the hierarchic power, that reveals itself in the directive, inspective, disciplinary and regulative functions. This study has as objective to analyze the moral damage derived from the abuse in the exercise of this hierarchic power, detaching practices like moral and sexual harassment, discrimination, functional degradation, among so may others, common at the work envioronment, that offer opportunity for the violation of the employees’ moral patrimony, in flagrant offense to its image, honor, intimacy or privacy. For the collection of data they had been used in the legislation, in the doctrine and in the jurisprudence. This paper concludes that the moral damage institute emerges as a very important weapon to the worker’s dignity defence, be it by granting the offended a compensation for the embarrassment suffered, be it by producing a preventive and educational character to the imposed sanction.pt_BR
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