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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10917
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Aragão, João Carlos Medeiros de | - |
dc.contributor.author | Cavarzan, Walmiria Vicente | - |
dc.date.accessioned | 2017-05-31T18:07:58Z | - |
dc.date.available | 2017-05-31T18:07:58Z | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.identifier.citation | CAVARZAN, Walmiria Vicente. Controle de constitucionalidade - a argüição de descumprimento de preceito fundamental: aspectos doutrinários e da jurisprudência do STF. 2007. 109 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Público e Finanças Públicas, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2007. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10917 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho acadêmico visa trazer em suas linhas uma discussão polêmica e inovadora no direito positivo brasileiro. Em um certo momento a Argüição de descumprimento de preceito fundamental era apenas uma previsão constitucional inserida pelo legislador originário na Constituição de 1988 por meio do § 1º do artigo 102, no entanto sem nenhuma aplicação efetiva ou imediata, já que previa eficácia limitada, o que exigia sua regulamentação por lei. Assim, na condição de letra morta, era vista com poucas especulações, pouco se falava ou se questionava sobre o que mais tarde viria a ser a mais nova ação de controle de constitucionalidade no país, capaz de atrair doutrinadores, magistrados, juristas e estudiosos na persecução da compreensão hermenêutica trazida pela promulgação da lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Mas a partir daí é que começam as críticas a respeito da lei: seria ela capaz de prever competência ao nosso tribunal constitucional, guardião das leis supremas do povo, natureza essa apenas do legislador originário e não de um legislador ordinário. A maior celeuma, percebida pelo estudo realizado, trata da previsão de controle de constitucionalidade dos atos normativos municipais, um instituto novo, porém bastante vigoroso porque traz à baila a discussão sobre a vasta competência do Supremo Tribunal Federal, o que por certo dificulta sua segurança jurídica. Mas há ainda discussão sobre a própria interpretação da locução preceito fundamental, qual seria seu sentido e alcance diante do ordenamento jurídico brasileiro e de outros países. Também nos resta falar sobre o requisito elementar da proposição da ação argüição que vem a ser sua subsidiariedade, assim dizendo que o ajuizamento depende do exaurimento de todas as vias normais de controle jurisdicional de constitucionalidade. Resta saber que ao Supremo Tribunal Federal, guardião e interprete máximo de nossa constituição, foi atribuída a zelosa tarefa de pronunciar sobre a constitucionalidade ou não dessa mais nova ação objeto de controle concentrado de constitucionalidade. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Matheus Carreiro (matheus.carreiro@uniceub.br) on 2017-05-30T17:31:25Z No. of bitstreams: 1 50002743.pdf: 630342 bytes, checksum: f22bc95c3fc4c8c21ccbf3dd32477dd2 (MD5) | en |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2017-05-31T18:07:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 50002743.pdf: 630342 bytes, checksum: f22bc95c3fc4c8c21ccbf3dd32477dd2 (MD5) Previous issue date: 2007 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental | pt_BR |
dc.subject | Controle de constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Segurança jurídica | pt_BR |
dc.subject | Subsidiariedade | pt_BR |
dc.subject | Controle concentrado | pt_BR |
dc.subject | Challenge descumprimento basic rule | pt_BR |
dc.subject | Legal security | pt_BR |
dc.subject | Control of constitutionality | pt_BR |
dc.subject | Supplementary | pt_BR |
dc.subject | Intent | pt_BR |
dc.title | Controle de constitucionalidade: a argüição de descumprimento de preceito fundamental: aspectos doutrinários e da jurisprudência do STF | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2007 | - |
dc.description.notas | The purpose of this work is to discuss a controversial and innovative subject of Brazilian law.Although the “Argüição de descumprimento de preceito fundamental” was included in the 1988 Constitution in the first paragraph of article 102, it had no immediate effect because it needed a law to bring it in to the judicial world.Therefore, it was seen as useless and few could foresee that it would become the newest tool for constitutional control with the publication of Law nº 9.882 on December 3rd, 1999, attracting the attention of judges, students, jurists and doctrinaires.With the new law came the criticism, especially relating to the innovations brought by it.The main debate identified by this paper relates to the constitutional control of municipal laws and acts, because of the issues it raises on the Supreme Court’s competencies.Aside from that, there is also the discussion of what the term “preceito fundamental” actually represents.We also discuss the ADPF’s supplementary element which requires that all the other constitutional control tools not be applicable in order for it to be used. Finally, it is important to remember that the task of declaring the constitutionality, or not, of this new tool was left to the Supreme Court. | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Direito público com ênfase em gestão pública |
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