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dc.contributor.authorVieira, André Luís-
dc.date.accessioned2017-06-01T16:59:48Z-
dc.date.available2017-06-01T16:59:48Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationVIEIRA, André Luís. A função do tributo na tutela ambiental. 2005. 113 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10937-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo tratar da integração da disciplina Direito Ambiental, e suas particularidades, com as possibilidades do Direito Tributário, com o intuito de fomentar a preservação ambiental, desconsiderando, todavia, um aumento das imposições fiscais. Estes argumentos foram construídos sobre base teórica extraída de livros, periódicos e artigos especializados em questões ambientais e tributárias. Quanto aos resultados teóricos alcançados deste estudo, tem-se: a proibição constitucional de instituir imposto ambiental com receita vinculada; o princípio da legalidade deverá oportunizar a tipicidade aberta para os tributos ecologicamente orientados; o tributo ambiental deverá possuir, invariavelmente, caráter extrafiscal; a utilização de isenções e incentivos fiscais deve ser sistematizada e fomentada; as taxas e as contribuições de melhoria e de intervenção no domínio econômico são caracterizadas como fortes instrumentos econômicos de proteção ambiental; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para instituir tributos de orientação ambiental; as taxas e a contribuição de melhoria serão instituídas por qualquer um dos entes jurídicos de Direito Público. Assim, resta a conclusão de que o tributo ambiental não pode ter como fato gerador a poluição, mas a atividade potencialmente poluidora ou a utilização dos recursos naturais, de forma a viabilizar, economicamente, a efetiva defesa e preservação ambiental.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Matheus Carreiro (matheus.carreiro@uniceub.br) on 2017-05-26T19:44:13Z No. of bitstreams: 1 50001751.pdf: 355091 bytes, checksum: 74796d5db711a5cefaba9e4c3919ea60 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-05-29T16:15:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 50001751.pdf: 355091 bytes, checksum: 74796d5db711a5cefaba9e4c3919ea60 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-06-01T16:59:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 50001751.pdf: 355091 bytes, checksum: 74796d5db711a5cefaba9e4c3919ea60 (MD5) Previous issue date: 2005en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTributação ambientalmente orientadapt_BR
dc.subjectInstrumento tributáriopt_BR
dc.subjectMecanismo econômicopt_BR
dc.subjectExtrafiscalidade ambientalpt_BR
dc.subjectPoluidor-pagadorpt_BR
dc.subjectIncentivo e benefício fiscalpt_BR
dc.subjectPolítica pública ambientalpt_BR
dc.subjectPreservaçãopt_BR
dc.subjectConservação ambientalpt_BR
dc.titleA função do tributo na tutela ambientalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2005-
dc.identifier.orientadorSilva, Maria Amélia Rodrigues dapt_BR
dc.description.notasThis paper work has the aim to associate the recent concepts between environmental rights and fees laws in order to keep the environment safety. This ideas were built based on many books, articles and papers about this subject. The theoretical results reached in this study are followed: the legal principle should qualify the environmental taxes, working as an extra taxes; the rules of environmental fees should be regulated and such reserves must contribute to its own protection; the federal goverment as well the states goverment have to choose a way, according to the law, to charge this environment fees and how they are gone to use for the benefit of the enviroment. In conclusion, despite all the economical interest of the environmet exploration, the environment political laws should have supremacy of it, to preserve natural resources and allow an efficient environmet protection.pt_BR
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