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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/3985
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Segadilha, Giovani Rossetti | - |
dc.contributor.author | Martins, Humberto Dias | - |
dc.date.accessioned | 2013-09-24T12:54:28Z | - |
dc.date.available | 2013-09-24T12:54:28Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/3985 | - |
dc.description.abstract | As ações predatórias causadas pelo homem, sem pensar nas consequências ambientais causadas por essas degradações, estimulou a criação do Protocolo de Kyoto. Que tem como objetivo realizar a redução das emissões de gases de efeito estufa no planeta e estabelecer os mecanismos de flexibilização, que permite que os países consigam alcançar as metas de reduções estabelecidas pelo tratado. Devido as diferenças econômicas, sociais e de desenvolvimento, foram divididos em dois grupos: Partes Anexo I, que são os países desenvolvidos, industrializados e rico; e Partes Não Anexo I, que são os países que em maioria estão em desenvolvimento. São três os mecanismos de flexibilização: implementação conjunta, comércio de emissões e o mecanismo de desenvolvimento limpo. Surge no mecanismo de desenvolvimento limpo a figura da Redução Certificada de Emissão - RCE que são certificados passíveis de comercialização, também conhecido como crédito de carbono. Este trabalho objetiva demonstrar a apuração dos tributos incidentes sobre o lucro das operações que envolvem o crédito de carbono. O assunto torna-se relevante, por ter falta de profundidade a respeito da regulamentação tributária quanto à apuração dos tributos incidentes sobre o lucro dessas operações com carbono e sua contabilização. Não existe um padrão nas empresas analisadas em relação a forma de se contabilizar o crédito de carbono, observado diferentes formas como: ativo intangível, ativos financeiros disponíveis para venda, gastos com meio ambiente, outros ativos, contrato de vendas. Conclui-se que há necessidade de estudos e pesquisas relacionados a contabilização e a tributação dos créditos de carbono, para que aja um melhor entendimento e uma regulamentação mais detalhada. Considerando a Lei n° 12.651/2012, que entende que o crédito de carbono é um título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável, fato pouco abordado devido ao pouco tempo da entrada em vigor da Lei. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Rosemary Pereira (rosemary.pereira@uniceub.br) on 2013-09-24T12:54:28Z No. of bitstreams: 1 20960783.pdf: 444068 bytes, checksum: d022bca038b67b979daf46311eeeb988 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2013-09-24T12:54:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 20960783.pdf: 444068 bytes, checksum: d022bca038b67b979daf46311eeeb988 (MD5) Previous issue date: 2013-06 | en |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.subject | Protocolo de Kyoto | pt_BR |
dc.subject | Mecanismo de Desenvolvimento Limpo | pt_BR |
dc.subject | Crédito de carbono | pt_BR |
dc.subject | Tributação | pt_BR |
dc.title | O mercado de carbono: evidenciação fiscal | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2013-06 | - |
Appears in Collections: | CON - Graduação |
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