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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15430
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Rasia, Hanneli Aresi | - |
dc.date.accessioned | 2021-11-10T14:25:31Z | - |
dc.date.available | 2021-11-10T14:25:31Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.citation | RASIA, Hanneli Aresi. O prequestionamento nos tribunais superiores: uma análise de sua classificação e da jurisprudência das cortes sobre o prequestionamento ficto após o Código de Processo Civil de 2015. 2021. Monografia (Especialista em Direito e Prática Processual nos Tribunais) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15430 | - |
dc.description.abstract | O ordenamento jurídico brasileiro se fundamenta em princípios como o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. Por meio deste, as partes interessadas podem devolver aos Tribunais as matérias a respeito das quais foram sucumbentes por meio de recursos. Os recursos para terem o mérito analisado devem, inicialmente, ser admitidos, por meio da análise dos requisitos de admissibilidade. Os recursos extraordinários lato sensu possuem requisitos de admissibilidade específicos e que funcionam como verdadeiro filtro de matérias que serão analisadas pelas Cortes. Dentre os requisitos é importante destacar o prequestionamento, consubstanciado no termo “causas decididas” previsto na Constituição Federal. Desse modo, somente matérias debatidas e decididas no Juízo a quo poderão ser apreciadas pelos Tribunais Superiores. A análise da classificação do prequestionamento é de suma importância para os acadêmicos e profissionais do direito, especialmente quanto ao prequestionamento ficto, o qual foi tipificado de forma expressa no Código de Processo Civil de 2015. O presente trabalho tem como objetivos a análise do conceito de prequestionamento e de sua classificação e o estudo da jurisprudência dos Tribunais Superiores a respeito do prequestionamento implícito e explícito e, especialmente, quanto ao prequestionamento ficto antes e depois do CPC/2015. Ao fim do estudo concluiu-se que o prequestionamento é um requisito fundamental para a admissão dos recursos porque funciona como um verdadeiro filtro com o intuito de que somente matérias relevantes sejam analisadas pelos Tribunais Superiores. Ademais, verificou-se que, apesar da tipificação do prequestionamento ficto no art. 1.025, CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça ainda há certo obstáculo para a admissão dessa classificação consubstanciado na exigência de se indicar como dispositivo violado, além da matéria debatida, o art. 1.022, CPC/2015. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2021-11-10T14:25:31Z No. of bitstreams: 1 Hanneli Aresi Rasia.pdf (1).pdf: 531792 bytes, checksum: bb62bac55ebc7aff2fcae04966898e5f (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2021-11-10T14:25:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Hanneli Aresi Rasia.pdf (1).pdf: 531792 bytes, checksum: bb62bac55ebc7aff2fcae04966898e5f (MD5) Previous issue date: 2021 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito processual | pt_BR |
dc.subject | Tribunais superiores | pt_BR |
dc.subject | Recursos excepcionais | pt_BR |
dc.subject | Prequestionamento | pt_BR |
dc.title | O prequestionamento nos tribunais superiores: uma análise de sua classificação e da jurisprudência das cortes sobre o prequestionamento ficto após o Código de Processo Civil de 2015 | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2021 | - |
dc.identifier.orientador | César Binder | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Prática Processual nos Tribunais |
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Hanneli Aresi Rasia.pdf (1).pdf | 519.33 kB | Adobe PDF | View/Open |
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