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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16245
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Silva, Rebeca Azevedo da | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-28T17:48:19Z | - |
dc.date.available | 2022-09-28T17:48:19Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Rebeca Azevedo da. A (in)constitucionalidade e a (i) legalidade do art. 85, §§3º, 5º e 8º do CPC/2015 que dispõem sobre honorários sucumbenciais em causas envolvendo a Fazenda Pública. 2022. Monografia (Especialização em Prática Processual nos Tribunais Superiores) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16245 | - |
dc.description.abstract | O Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/15) buscou objetivar e aperfeiçoar diversos institutos do processo, combatendo o excesso de formalismo que existia nos diplomas processuais anteriores e trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao jurisdicionado. O presente trabalho teve como objetivo demonstrar os conflitos tidos pelos Tribunais na interpretação das regras do referido Código que tratam da fixação dos honorários de sucumbências em causas que a Fazenda Pública é parte e verificar a constitucionalidade e legalidade das decisões tomadas por alguns Tribunais. Para isso, a pesquisa foi baseada, principalmente, numa análise doutrinária e jurisprudencial. Foi verificada a existência de dissídio jurisprudencial e necessidade de observância das regras fixadas pelo legislador (§§3º, 5º e 8º do art. 85 do CPC/2015). Na mesma linha da conclusão da pesquisa, a Corte Especial do STJ se pronunciou, no julgamento do tema 1.076, fixando tese vinculante de observância obrigatória, no sentido de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Destacaram, ainda, que é obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC (a depender da presença da Fazenda Pública na lide). | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2022-09-28T17:48:19Z No. of bitstreams: 1 TCC - Rebeca.pdf: 305200 bytes, checksum: 75da1d60bfa39d0c2e1522225f13ae7a (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2022-09-28T17:48:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCC - Rebeca.pdf: 305200 bytes, checksum: 75da1d60bfa39d0c2e1522225f13ae7a (MD5) Previous issue date: 2022 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Honorários advocatícios | pt_BR |
dc.subject | Fazenda Pública | pt_BR |
dc.subject | Direito processual civil | pt_BR |
dc.title | A (in)constitucionalidade e a (i) legalidade do art. 85, §§3º, 5º e 8º do CPC/2015 que dispõem sobre honorários sucumbenciais em causas envolvendo a Fazenda Pública | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2022 | - |
dc.identifier.orientador | Gabriel Gavinho | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Prática Processual nos Tribunais |
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