Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP): cenário frente ao terceiro setor brasileiro
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O presente trabalho analisa a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
frente ao Terceiro Setor Brasileiro. Por se tratar de institutos pouco conhecidos, foi necessário
fazer um estudo a respeito da origem da sociedade civil e do terceiro setor. Tendo estas
origens alinhadas e esclarecidas, a análise se aprofunda no que tange ao terceiro setor, e busca
mencionar algumas entidades pertencentes a este setor, dando um enfoque maior na OSCIP,
objeto de estudo neste trabalho. Na sequência apresenta se a Lei nº 9.790/1999, conhecida
como lei da OSCIP que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos e institui o termo de parceria. Com o advento da lei de OSCIP, não restou
dúvidas a respeito do marco regulatório do terceiro setor brasileiro. Em um terceiro momento,
alguns instrumentos jurídicos que a OSCIP se envolve foram analisados. A preocupação foi
demonstrar de forma clara, que os conceitos ‘convênio’, ‘termo ou acordo de cooperação’,
termo de parceria mesmo sendo semelhantes e usados de forma alternados na prática, são
instrumentos jurídicos diferentes.