A cláusula geral da boa-fé (art. 51, IV do CDC) e sua aplicação no STJ

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O presente trabalho enfoca o sentido e alcance do princípio da boa-fé objetiva, positivado no artigo 51, IV da Lei n.º 8.078/90, a partir de uma análise doutrinária, mas especialmente jurisprudencial. Em se tratando de uma das mais importantes inovações anunciadas por esta lei no direito contratual brasileiro, busca-se verificar exatamente como se dá sua aplicação no combate aos abusos contratuais. Diante da amplitude e vagueza da redação deste dispositivo, resta ao Poder Judiciário concretizar seu enunciado, esclarecendo, portanto, o que vem a ser obrigações iníquas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada e que contrariam a boa-fé ou a equidade. Por ser a última instância a apreciar causas infraconstitucionais, optou-se por examinar a mais recente orientação do STJ no que tange à nulidade de cláusulas abusivas com base no art. 51, IV e § 1ºdo CDC. Em que pese a difícil tarefa do julgador, foi possível concluir pela boa aplicação da técnica do aludido artigo em decisões que prestigiam, em última análise, o que a doutrina aduz por cláusula geral da boa-fé.

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