Falta de concretude da expressão justa causa no TJDFT e a segurança jurídica

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Dentre tantos pontos polêmicos no Direito Processual Penal, avulta-se a discussão em torno da noção de justa causa. Seja em sede doutrinária, legislativa ou jurisprudencial, o tema é envolto de elementos controvertidos por razões múltiplas, tais como a imprecisão da expressão e o próprio teor axiológico do Direito, sujeito a diversas interpretações. Consequentemente, o papel da jurisprudência na aplicação desse instituto gera várias divergências, o que pode causar prejuízos à segurança jurídica, como foi demonstrado através da compilação da jurisprudência do TJDFT sobre a matéria e a análise doutrinária dos efeitos nas legítimas expectativas dos jurisdicionados. Em seguida, traçou-se um paralelo com as teorias do filósofo norte-americano Ronald Dworkin com vistas a justificar a aplicação da justa causa pelo Tribunal. No entanto, mesmo que à primeira vista a afronta à segurança jurídica em decorrência da falta de concretude da expressão possa ser danosa ao sistema em alguns aspectos, seria inevitável do ponto de vista da interpretação objetivista de Ronald Dworkin.

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