O princípio da individualização da pena na execução penal

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O objetivo deste estudo é a análise da individualização da pena não só no processo de conhecimento, mas também no processo de execução. Essa individualização seria a de tornar-se única a pessoa, pois será na individualização que terá a análise do perfil e das possíveis consequências de determinada sanção. O objetivo é relacionar o delinquente a uma pena adequada a este, já que cada pessoa tem uma personalidade e deve receber um tratamento diferenciado de acordo com a sua individualidade. Essa garantia de individualização assegura para o condenado à preservação dos direitos humanos, em que o Estado é obrigado, como um sistema garantista, a preservar, por ser um princípio constitucional irrenunciável. É na execução penal que se deve reconhecer a prevalência pessoal do indivíduo, onde cabe à autoridade judicial ter como critérios a integridade física e o livre desenvolvimento da personalidade do condenado. Nesta fase, ocorre uma divergência entre o direito penal mínimo e o direito penal máximo, em que, o que se deve prevalecer é o direito penal mínimo, de maneira a não se tornar automática a forma de penalização. O Código Penal Brasileiro deveria deixar em aberto para às autoridades judiciais examinarem o individuo em conformidade com as suas necessidades e, perante essas necessidades, aumentaria ou diminuiria a pena. Essa maneira de individualização não ficaria restringida apenas na culpabilidade do indivíduo, como também, apresentaria não só o fato passado, pois a individualização na execução penal teria um olhar para o presente e, principalmente para o futuro, com o enfoque de o sentenciante ter cumprido de uma forma mais eficaz a sua pena, e ter proporcionado oportunidades para o seu livre desenvolvimento, para um bom retorno ao convívio social.

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