O significado de ordem pública para a decretação da prisão preventiva
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Abstract
O presente trabalho tem por objetivo abordar o conceito de garantia
de ordem pública no âmbito em que é utilizada para a decretação da prisão
preventiva no ordenamento jurídico brasileiro, procurando demonstrar o subjetivismo
e o caráter abstrato de tal conceituação, abordando diversas implicações que
poderão ser suscitadas quanto ao tema tratado. Para a efetiva abordagem crítica
necessária ao desenvolvimento da pesquisa, buscou-se indicar as implicações do
princípio da presunção de inocência referente à prisão preventiva, abordando ainda
o caráter cautelar de tal modalidade prisional, bem como as implicações e
especificidades características próprias da prisão preventiva. Ao decorrer da análise,
o conceito de ordem pública foi aprofundado, procurando demonstrar os argumentos
e posicionamentos doutrinários a respeito do tema abordado, e assim entender, a
partir da argumentação desenvolvida por determinados doutrinadores, o quanto o
conceito de garantia de ordem pública pode ser subjetivo, devido à amplitude que o
reveste. Por fim, abordou-se o tratamento aplicado à ordem pública na
jurisprudência de determinados órgãos do Poder Judiciário, essencialmente no
âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal, de maneira a analisar o entendimento e a
fundamentação das decisões tomadas por tais órgãos julgadores, procurando
especificar como é aplicada e os motivos para a decretação da prisão preventiva
com fulcro na garantia de ordem pública.