Direito e Moral: uma reflexão prática sob a ótica de Robert Alexy
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No presente trabalho exibimos a problemática existente de termos normas
injustas existentes em dado ordenamento jurídico, sendo que esta injustiça se torna
insustentável a partir do momento em que esta cruza o limiar no “extremamente
injusto”. Para analisar melhor a questão, nos remetemos a idéias basilares do
Direito, como a segurança jurídica e a pretensão à correção. Através do estudo
destas, em conjunto com as perspectivas do observador e do participante, podemos
precisar a forma como estas injustiças se dão tanto em normas individuais quanto
em ordenamentos jurídicos. Com a “extrema injustiça” já delineada, recorremos à
elementos subjetivos como forma de evitar estas situações. Quanto às normas
individuais, vemos que a aplicação do argumento dos princípios, o argumento da
correção e o da moral nos ajudam a sanar injustiças e evitar que elas ocorram no
futuro. Já com relação ao ordenamento jurídico como um todo, a forma de sanar as
injustiças dá-se através da validade do Direito. Ao chegarmos à norma fundamental,
percebemos que para que esta seja dotada de subjetividade, devemos flexibilizá-la
para que venha a conter uma pretensão à correção imbuída de uma moral. Somente
assim poderemos ter um ordenamento com noções morais em sua fonte primária.
Constatamos inclusive a incidência destes preceitos em um julgado recente da
Suprema Corte brasileira através de uma comparação feita com os votos proferidos
e as idéias supracitadas. As opiniões dos Magistrados neste caso foram tendentes à
uma avaliação subjetiva da lei em conjunto com sua valoração literal. Dada a
incidência destas idéias no plano prático, podemos deduzir que os Magistrados, de
forma consciente ou não, concebem o Direito como sendo um conceito dotado de
subjetividade na sua essência.