A impossibilidade de se estabelecer critério matemático para a caracterização de tributo com efeito confiscatório

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O presente estudo tem por escopo demonstrar a impossibilidade de se estabelecer ou criar critérios matemáticos para estampar a utilização de um tributo com efeito de confisco. Para tanto, faz-se indispensável delimitar o significado e o conteúdo da expressão "tributo com efeito de confisco", conforme expressamente consignado no artigo 150, inciso IV da Constituição Federal Brasileira de 1988 e, após, relacioná-lo com as demais garantias fundamentais e outros princípios constitucionais tributários. Como resultado, uma vez delineado o alcance e os contornos do princípio do não-confisco, repela-se qualquer hipótese de simples análise aritmética com o propósito de se definir um tributo como confiscatório.

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