A impossibilidade de se estabelecer critério matemático para a caracterização de tributo com efeito confiscatório
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O presente estudo tem por escopo demonstrar a impossibilidade de se
estabelecer ou criar critérios matemáticos para estampar a utilização de um tributo
com efeito de confisco. Para tanto, faz-se indispensável delimitar o significado e o
conteúdo da expressão "tributo com efeito de confisco", conforme expressamente
consignado no artigo 150, inciso IV da Constituição Federal Brasileira de 1988 e,
após, relacioná-lo com as demais garantias fundamentais e outros princípios
constitucionais tributários. Como resultado, uma vez delineado o alcance e os
contornos do princípio do não-confisco, repela-se qualquer hipótese de simples
análise aritmética com o propósito de se definir um tributo como confiscatório.