A cláusula 57 da convenção coletiva de trabalho dos frentistas do distrito federal e a orientação jurisprudencial 251 da sdi-1 do tst: possibilidade de flexibilização

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O fenômeno da globalização trouxe diversas mudanças nas relações de emprego. Diante de tais mutações, o Direito do Trabalho se viu obrigado à adaptar-se, e encontrou na flexibilização a solução para o desemprego e para a melhoria de vida dos trabalhadores. Assim, o presente trabalho monográfico tem como escopo apresentar considerações feitas à Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o desconto referente a cheques devolvidos sem fundos do salário do empregado que não observar as normas empresariais para o recebimento de cheque e as conseqüências que a flexibilização trouxe para o mundo jurídico justrabalhista. Concluindo-se favoravelmente à aplicação da referida Orientação Jurisprudencial.

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