O crime de assédio sexual no serviço público e privado: uma análise doutrinária e jurisprudencial do tjrs no âmbito penal
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É notório que os casos de assédio sexual aumentaram consideravelmente a partir do ingresso
da mulher no mercado de trabalho. Com isto, tornou-se necessário a criminalização do assédio
sexual cujo principal objetivo é à proteção á mulher trabalhadora. Com intuito de entender
melhor o que vem a ser o crime de assédio sexual, recorremos a algumas doutrinas e
jurisprudências cujo objetivo principal era aprofundar um pouco mais o conhecimento acerca
da questão. Logo, procuramos esclarecer alguns pontos considerados importantes como: o que
é o assédio sexual, qual a melhor forma de prevenção, quem é o sujeito ativo, quais as
características do crime de assédio, como pode ser praticado, qual o meio utilizado, quais as
provas aceitas e por fim de quem é a competência para julgar o crime de assédio. Para se ter
um maior embasamento a respeito do crime de assédio foi utilizado várias fontes além de
doutrinas e jurisprudências como, por exemplo, artigos, revistas, trabalhos acadêmicos,
artigos de internet, jornal e por fim a legislação pátria. Durante a coleta de informações, podese
observar que o crime de assédio traz prejuízos não só para a vítima, mas também para o
assediador e o empregador. O principal prejuízo detectado foi quanto a saúde emocional da
vítima, o que acaba por afetar o seu desempenho no trabalho e, conseqüentemente, acarreta a
diminuição da produção. Concluindo, informamos que o presente estudo tem por objetivo
conhecer, analisar e colaborar com a diminuição do crime de assédio no âmbito do serviço
público além é claro, de conscientizar o empregador que a prevenção ainda é o melhor
remédio.