As férias proporcionais para o empregado Doméstico e a legislação brasileira à luz da Jurisprudência.
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O presente trabalho visa demonstrar a divergência de entendimento
jurisprudencial tanto nos Tribunais Regionais Trabalhistas, quanto no Tribunal Superior do
Trabalho sobre a matéria de férias proporcionais para os empregados domésticos durante o
período aquisitivo. A divergência é tão evidente que destoa, inclusive, na doutrina e no
preceito legal que normatiza a matéria, visto que a lei regulamentadora das relações
empregatícias envolvendo empregados domésticos – Lei 5.859/72 e a Constituição Federal
não asseguram tal vantagem a esta categoria. Parte da doutrina defende que os empregados
domésticos devem ser equiparados aos demais empregados, quanto aos direitos e deveres. No
entanto, outra corrente, a princípio minoritária, sustenta que o tema deve ser interpretado de
forma restritiva e literal. Não obstante a discussão travada atualmente, conclui-se que a
jurisprudência majoritária defende a proteção igualitária aos empregados, quanto ao direito a
férias, amparada pela Convenção n° 132 da OIT.