Conflito entre coisas soberanamente julgadas
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Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio veda que seja proferida nova decisão judicial em processo idêntico a um que já tenha sido decidido anteriormente, é necessário que, caso haja descumprimento da norma que assim o determina, seja dada preferência para um dos julgados conflitantes. Nesse sentido, o presente trabalho se propõe a analisar qual decisão deverá preponderar quando se verifica a ocorrência do conflito entre coisas soberanamente julgadas. O tema é de extrema relevância, já que a violação à coisa julgada, além de inconstitucional, representa grave ameaça ao princípio da segurança jurídica tutelado pela legislação brasileira. A partir da análise das características do instituto jurídico conhecido como coisa julgada, bem como das características e peculiaridades da ação rescisória, conjugadas com um estudo das normas constitucionais e infraconstitucionais do Direito brasileiro, a presente monografia tem a intenção de expor argumentos suficientes ao convencimento de que se deve adotar a primeira ou a segunda coisa soberanamente julgada que foi proferida.
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ORTOLAN, Camila Paranhos. Conflito entre coisas soberanamente julgadas. 2016. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.