Flexibilização em face do princípio da proteção do direito do trabalho

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O presente trabalho tem por finalidade analisar até que ponto a flexibilização dos direitos trabalhistas influi no princípio da proteção, basilar do Direito Trabalho. Para tanto, recorremos à doutrina, com ênfase nos principais estudiosos do assunto, à jurisprudência e a sites especializados. Visando uma melhor compreensão do tema, incursionamos no passado para que, no presente “globalizado”, pudéssemos entender como se comporta a relação capital-trabalho. Do estudo, restou claro que não se pode falar que, com a flexibilização, o protecionismo laboral sucumbira ou sucumbirá. Ele continua em vigor. Na verdade, o que se verifica é que o princípio da proteção vai ganhando, no decorrer dos tempos, diferentes configurações, ora efetivando-se pela via legislada, ora pela negocial, segundo as interferências da sociedade no campo político, econômico e cultural, próprias de cada época e lugar. Esta maleabilidade, no entanto, não lhe subtrai a essência que consiste em instrumentalizar a igualdade substancial e promover a paz social, mediante a valorização do labor humano, garantindo o mínimo de dignidade para quem trabalha, o que deve ser colocado sempre acima de qualquer interesse, quer político, quer econômico.

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VIEIRA, Paulo Martins. Flexibilização em face do princípio da proteção do direito do trabalho. 2004. 60 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2004.

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