Licenciamento ambiental e fabricação de cimento no DF: instrumentos de legitimação ao direito de poluir
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O atual modo de vida do ser humano vem causando sérios danos ao meio ambiente.
Em vista disso, vários países tomaram iniciativas a conter o avanço da problemática
ambiental, sem contudo bloquear o desenvolvimento ou a economia. Como resultado de todo
este processo mundial o Brasil criou e modernizou seu conjunto normativo de forma a
acompanhar este movimento de proteção ao meio ambiente, e uma das formas utilizadas é o
processo de Licenciamento Ambiental. Estruturado de forma que fossem realizados estudos a
serem apreciados pelo Poder Público, tomou-se conhecimento de que alguns destes estudos
poderiam ser direcionados de modo a atender interesses dos mais diversos ao da proteção
ambiental. Com este cenário, o objetivo deste trabalho foi o de conhecer a normativa, a
estrutura de proteção ambiental e até que ponto realmente o Licenciamento Ambiental
protegeria o meio ambiente, ou estaria sendo utilizado como desculpa legitimadora para o ato
de poluir, constituindo o Direito de Poluir. Através de pesquisa bibliográfica e documental,
foi constatado que o processo de Licenciamento Ambiental carece de exatidão da legislação,
entregando ao agente público responsável o poder discricionário de decisão final sobre o
processo. Ainda, a decisão tomada pelo agente estaria sendo direcionada pelos mais diversos
interesses, notadamente influenciada pelo Poder Econômico dos interessados no processo de
Licenciamento. Ficou evidenciada a falta de transparência no processo, notadamente no
Distrito Federal, ao se estudar o caso da Indústria Cimentos Planalto S.A., conhecida pelo
histórico de atos poluidores e degradantes do meio ambiente onde está instalada, a Região
Administrativa Queima Lençol. Concluiu-se que o Poder Econômico deste agente dominou
as decisões sobre os seus processos de Licenciamento, não foram encontradas atitudes do
Estado em vista da solução do problema da poluição gerada pela fábrica, nem tampouco
publicados os estudos sobre as renovações das Licenças de Operação, apesar dos achados de
publicações de dados de monitoramento da qualidade do ar realizado pelo órgão ambiental de
competência, o IBRAM. Ainda, pretende o legislador incluir emenda constitucional que na
prática acabaria com o processo de Licenciamento, mas considerado inconstitucional pelo MP
e pela relatoria atual da PEC. Evidenciou-se assim, que o Direito de Poluir é uma realidade,
influenciado pelo Poder Econômino e sustentado pela inação do Estado.
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SILVA, Kelly Cristina Espíndula da. Licenciamento ambiental e fabricação de cimento no DF: instrumento de legitimação ao direito de poluir. 2017. 73 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.