Um breve debate jurídico sobre a proteção do trabalhador e a proliferação da prostituição

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O estudo discorre sobre o paradigma criado perante o sistema brasileiro de combate à prostituição quando o Poder Executivo, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, catalogou o profissional do sexo como uma ocupação trabalhista legalizada. São delineadas discussões jurídicas sobre as figuras do agenciador e do empregador, considerada a conceituação dada pelas normas da CLT, do contrato de trabalho e das leis nº 8.212/91 e 8.213/91, em confronto com as normas penais do Capítulo V, do Título VI do CP, sendo confrontados, em especial, com o princípio constitucional da igualdade, os princípios trabalhistas da primazia da realidade, a proteção ao trabalhador e os princípios previdenciários da universalidade, distributividade e solidariedade, que são mitigados pelas normas penais de vedação ao favorecimento a prostituição, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e tráfico interno e internacional de pessoas para a prostituição. Analisa-se a jurisprudência superior em conformidade com os preceitos legais e os projetos legislativos em paridade com as análises doutrinárias, para apontar a discrepância de entendimentos apontados por duas leis pátrias de mesma força e a interpretação inversa, dada à interpretação da Constituição e os efeitos práticos na Seguridade Social e no reconhecimento de Direitos Trabalhistas. Observadas as manifestações da classe, concluiu-se que a prostituição merece uma melhor regulamentação, dissociada da exploração sexual forçada, para que sejam abrangidas pelos princípios constitucionais, trabalhistas e previdenciários, além de diminuir a discriminação e as chagas sociais.

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CAVALCANTI, Ícaro de Jesus Maia. Um breve debate jurídico sobre a proteção do trabalhador e a proliferação da prostituição. 2016. 61 f. Monografia (Especialização MBA em Gestão Pública) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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