A responsabilidade do médico diante do descumprimento do testamento vital

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Existem algumas patologias que são degenerativas e terminais deixando o paciente sem perspectiva alguma de melhora. Nestes casos existem pessoas que optam por deixar um forma de declaração antecipada de vontade chamada de testamento vital. Trata-se de uma declaração que afirma que, nestes casos, a mesma não quer a intervenção médica, quando preciso for, para que ela continue viva, uma vez que esta intervenção somente irá prolongar o seu processo de morte. Dessa forma, declara que quer morrer de sua forma natural, sem que o médico tente impedir que isso aconteça. O presente trabalho descreve acerca deste testamento vital, quais os direitos que são empregados ao fazê-lo e a disponibilidade acerca destes direitos. Discorre também sobre o que fala o Conselho Federal de Medicina acerca da atuação do médico frente a essa situação, e por fim, se o médico deve ser responsabilizado civilmente nos casos em que o testamento vital for descumprido.

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COSTA, Marcele Nobre Soares da. A responsabilidade do médico diante do descumprimento do testamento vital. 2018. 57 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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