Violência e direito: Da complexidade do conceito à análise da dinâmica entre direito e sociedade
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diversidade de significados atribuídos à violência pode ser explicada por
compreensões distintas sobre o fenômeno, em diferentes períodos históricos. Os
estudos da violência abrangem vários campos ideológicos e científicos que
apropriam para si o direito de explicá-la. No entanto, é necessário explorar a
discussão interdisciplinar para se reconhecer as consequências sócio-politicojurídicas
do fenômeno. O presente trabalho tem por objetivo analisar o fenômeno da
violência e as alusões para o Direito a partir de uma perspectiva conceitual da
violência e a crítica da constituição do direito na sociedade. Para tanto, discute-se a
origem da violência nas formações sociais. Contemporaneamente, o fenômeno
concentra-se na esfera Estatal por meio da coerção das normas e da lei, com vistas
a manutenção de uma ordem que legitime uma estrutura social organizada de
acordo com os interesses de um grupo detentor do poder. As relações entre Direito
e violência são analisadas a partir de uma abordagem crítica, com ênfase no
paradoxo do viés do monopólio da violência estatal. Assim, a relação do Direito e a
violência, é que por meio da violência, ou pelo menos da ameaça constante dela, o
Estado exerce seu poder sobre os cidadãos coagidos em nome de uma paz social e
do interesse público. Logo, a origem do direito confunde-se com a origem da
violência e toda forma de instituição jurídica traz consigo uma determinada forma de
violência. Conclui-se que o estudo da violência e do Direito, é relevante, pois fornece
subsídios para combatê-la. Os estudos acerca da violência devem possibilitar aos
operadores do direito uma compreensão de como o fenômeno se desenvolve;
contribuindo para evitar a elaboração de leis e normas, assim como sua aplicação,
desvinculadas de uma perspectiva crítica, a qual possibilite intervir de forma ativa,
mais do que reativa, com respeito à violência e aos comportamentos criminosos na
sociedade, bem como para o desenvolvimento de políticas públicas de atenuação da
violência.