A recalcitrância dos tribunais em face de decisão do STJ que dá provimento ao recurso especial com base na violação dos artigos 165, 458, inciso II e 535, inciso II, do Código de Processo Civil.

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O Recurso Especial surgiu junto com o Superior Tribunal de Justiça para zelar pela interpretação e unificação de leis federais. Muitas vezes, as partes não conseguem alcançar o Superior Tribunal de Justiça, pela ausência dos pressupostos recursais para interposição do Recurso Especial. Um deles é o prequestionamento, do qual se exige que a matéria à ser levada à apreciação da Corte Superior tenha sido efetivamente decidida no Tribunal Local. No entanto, existem situações em que as partes não conseguem obter o julgamento de determinada matéria, o que impossibilidade a abertura da via excepcional ao Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal se nega a discutir a matéria arguida pela parte, e, seja pela oposição de embargos de declaração ou até mesmo por determinação de rejulgamento de aclaratórios pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante dessa situação, o trabalho busca expor os prejuízos, bem como, propor soluções à situação engessada em que fica a parte.

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