A descriminalização do aborto no Brasil

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O grande objetivo do trabalho em tela é realizar uma análise sobre a possibilidade da descriminalização do aborto no Brasil, analisando os principais pontos que abarcam essa polêmica discussão que se arrasta durante décadas. Para isso é necessário antes de adentrar exatamente no tema do aborto, analisar o que esta relacionado com o presente tema, qual seja, a VIDA como um todo, analisar o conceito de vida, os valores sagrados e intrínsecos que ela apresenta bem como demostrar os princípios que a Carta Magna de 1988 prevê em seu art. 5º, que trata sobre os direitos fundamentais, para começar a buscar fundamentos para discutir sobre a possibilidade de se adicionar em nosso ordenamento jurídico a descriminalização do aborto. Não obstante, o trabalho em comento apresenta o conceito de aborto, além de suas previsões consideradas delituosas pelo Código penal, bem como aquelas condutas em que o legislador aplica a excludente de ilicitude, examinando, contudo, cada espécie de aborto já previsto em nossa legislação penal. Destarte, o terceiro capítulo deste trabalho acadêmico destina-se a realizar uma análise de um emblemático caso norte-americano na qual produz seus efeitos até os dias atuais, tornando um grande precedente para o ordenamento jurídico americano na qual teve seu julgamento realizado no ano de 1973, na qual decidiu-se pela permissão do aborto, desde que respeitadas alguns limites. Os fundamentos que levaram a esta decisão, juntamente com a analise feita no decorrer do trabalho, permitiram que se concluísse a respeito da aplicação da descriminalização do aborto no Brasil, realizando uma análise a luz da filosofia e do ordenamento jurídico que trata nossa constituição, através de seus princípios fundamentais, tidos como cláusulas pétreas.

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