A legitimidade da investigação criminal realizada diretamente pelo ministério público

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O presente trabalho acadêmico visa abordar a possibilidade do Ministério Público investigar criminalmente, suas atribuições presentes na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, bem como as diversas posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema que ainda não é pacífico no ordenamento jurídico brasileiro. Na pesquisa será analisada a investigação criminal, a instituição do Ministério Público, para compreender melhor as suas funções e atribuições constitucionais, sendo abordados os posicionamentos favoráveis e contrários a investigação feita diretamente pelo órgão ministerial. Conclui-se que o Ministério Público pode investigar criminalmente, pois a Constituição Federal não impõe monopólio das investigações a polícia judiciária, devendo em casos específicos a instituição ministerial produzir novas diligências quando necessário para a propositura da ação penal pública, principalmente em casos em que os envolvidos nas infrações penais são agentes políticos, policiais e membros do Poder Executivo, para que não influenciem na colheita de provas, já que o “Parquet” só deve subordinação as leis e a Constituição Federal, possuindo maior autonomia ao investigar nestes casos.

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