Direito de desconexão

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O presente trabalho acadêmico foi desenvolvido focando-se a compreensão do impacto da excessiva conexão dos trabalhadores com seus ambientes laborais, possuindo como principal remédio legal o respeito ao direito de desconexão. Essa ininterrupta ligação se dá por intermédio dos meios eletrônicos atuais, tais como: computadores, laptops, tablets e smartphones que mesmo de forma dissimulada constantemente enviam orientações, ordens e atualizações de metas aos empregados, ou mesmo pela forma de constituição dos novos ambientes laborativos que se baseiam no teletrabalho e no trabalho a distância. Utilizando-se do padrão jurídico descritivo e por meio da análise das diversas consequências do desrespeito ao direito de desconexão do empregado, busca-se demonstrar argumentativamente como a inobservância ao repouso, aos intervalos, bem como ao descanso semanal remunerado e ao lazer, tendem a evoluir a inevitáveis ofensas à dignidade da pessoa humana e à segurança e saúde no trabalho. Percebeu-se, portanto, que o direito de desconexão atua nos tempos modernos como o limitador dos poderes de gerência e subordinação do empregador, separando os trabalhadores das amarras virtuais que constantemente buscam sua inserção no ambiente laborativo.

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