A terceirização e as cooperativas na relação do direito do trabalho

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O presente trabalho busca demonstrar a evolução da legislação que trata da terceirização e cooperativas de trabalho no decorrer da sua história, a fim de conduzir a uma análise sobre como essa relação de trabalho tem sido dinâmica num cenário de globalização, onde as relações de trabalho têm sido cada vez mais específicas. Dessa forma é necessário partir de uma análise histórica para se chegar a um entendimento dos fatores que determinam ou não esse tipo de atividade dentro do cenário jurídico atual, onde a questão central está na distinção entre a atividade principal de uma empresa, a chamada atividade-fim, e as atividades auxiliares, as atividades-meio. A maior parte dos processos trabalhistas decorrentes da terceirização e cooperativas de trabalho se deve justamente à dificuldade em definir claramente qual função é a principal e quais são acessórias. Motivado pelo grande número de questionamentos judiciais dos tribunais sobre o assunto, o Tribunal Superior do Trabalho, publicou a Súmula 256, que posteriormente foi convertida e atualizada para Súmula 331. Nesse contexto há considerável relevância de uma análise da importância da terceirização e cooperativas de trabalho como fenômeno econômico e social, sua evolução legal e jurisprudencial, no sentido de se investigar os limites já traçados pela lei, doutrina e jurisprudência.

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