A função social como fundamento não necessário do usucapião no direito vigente brasileiro

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A pesquisa analisou o usucapião como modo aquisitivo originário da propriedade imóvel. A aquisição pelo usucapião se adquire por fato próprio do possuidor preencher todos os pressupostos gerais e específicos do usucapião. O problema central da pesquisa insurge com a indagação se a função social seria um pressuposto geral ou apenas específico no usucapião. A hipótese que restou verificada concluiu pela função como requisito específico, ou seja, não necessário à consumação do usucapião no direito vigente. Assim é que o Código Civil de 2002 trouxe a novidade da divisão das modalidades de usucapião extraordinário e ordinário com e sem função social.

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ANDRADA, Doorgal João Lucindo Tamm de. A função social como fundamento não necessário do usucapião no direito vigente brasileiro. 2015. 48 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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