Direitos humanos: a violência doméstica contra a mulher no Brasil
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A Lei 11.340/2006, denominada também de Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher; ao dispor sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera, desta forma, o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal. Tal lei assegura às mulheres as condições básicas
para o exercício efetivo dos direitos à vida, como segurança, saúde, alimentação, educação,
cultura, moradia, acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, todos direitos assegurados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos a todos os seres humanos.
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Citation
CARMO, Ádria Mayhara Teixeira do. Direitos humanos: a violência doméstica contra a mulher no Brasil. 2007. 70 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2007.