Princípio da vedação ao retrocesso: a (in)constitucionalidade da alteração do limite de decibéis da lei nº 4.092/2008

dc.contributor.advisorMarques, Sabrina Durigon
dc.contributor.authorBasto, Adonai de Jesus Madeira
dc.date.accessioned2018-09-17T14:48:35Z
dc.date.available2018-09-17T14:48:35Z
dc.date.criacao2018
dc.date.issued2018-08-30
dc.description.abstractO presente estudo abordará questões relacionadas ao Projeto de Lei (PL) nº 445/2015, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale, que propõe diversas alterações na Lei Distrital nº 4.092/2008, popularmente conhecida como “Lei do Silêncio”. Busca-se demonstrar, à luz das legislações distrital e federal, e, principalmente, da Constituição Federal, sem perder de vista o posicionamento de diversos autores e, ainda, da jurisprudência, que o aumento nos níveis de decibéis previsto no PL nº 445/2015 fere o Princípio Constitucional da Vedação ao Retrocesso, aplicado, neste caso, ao Direito Ambiental, que abrange a poluição sonora e todas as consequências geradas ao meio ambiente. O primeiro capítulo abordará conceitos de poluição sonora, contextualizando historicamente o assunto, demonstrando a legislação que trata do tema nas demais capitais brasileiras, fornecendo, ainda, a visão de importantes autores acerca das consequências da poluição sonora, em especial sobre a saúde da população atingida por ela. Traz, ainda, breve jurisprudência sobre o assunto, bem como enxertos de matérias jornalísticas sobre o tema. Por fim, o capítulo inicial demonstra a normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre os níveis de decibéis permitidos por área, posição adotada pela Lei nº 4.092/2008 para referenciar os limites máximos de decibéis permitidos em Brasília. O segundo capítulo traz detalhadas informações acerca do PL nº 445/2015, cotejando-o, como não poderia deixar de ser, com a Lei nº 4.092/2008 e as alterações pretendidas por aquele PL nesta Lei. Além disso, o capítulo registra o posicionamento, em relação ao PL nº 445/2015, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Distrito Federal – e das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por onde transitou o PL nº 445/2015. No terceiro e último capítulo são trazidos esclarecimentos acerca do Princípio da Vedação ao Retrocesso, demonstrando o posicionamento da doutrina sobre o assunto, abordando, também, jurisprudência sobre o Princípio estudado. Ainda no mesmo capítulo, o presente trabalho demonstra, com base no posicionamento de diversos autores, a aplicabilidade do Princípio da Vedação ao Retrocesso ao meio ambiente, construindo, assim, a ligação que justificará a abordagem do ponto de vista do Direito Ambiental realizada sobre o assunto.pt_BR
dc.description.urlhttp://repositorio.uniceub.br/retrieve/33186/21049199%20Adonai%20Basto.pdfpt_BR
dc.identifier.citationBASTO, Adonai de Jesus Madeira. Princípio da vedação ao retrocesso: a (in)constitucionalidade da alteração do limite de decibéis da lei nº 4.092/2008. 2018. 54 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/12449
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da vedação ao retrocessopt_BR
dc.subjectPoluição sonorapt_BR
dc.subjectLei nº 4.092/2008pt_BR
dc.subjectPL nº 445/2015pt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titlePrincípio da vedação ao retrocesso: a (in)constitucionalidade da alteração do limite de decibéis da lei nº 4.092/2008pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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