O uso da força: a utilização das algemas pelo aparato policial conforme a súmula vinculante n.11 do Supremo Tribunal Federal
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A presente monografia teve por objeto de estudo, o uso da força e das algemas pelo aparato
policial, conforme a Súmula Vinculante n. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). A
importância desse tema se deve a insegurança proporcionada por esse verbete sumular ao
estabelecer discutidas condições para o agente ou autoridade, além de, ter que justificar por
escrito, o uso das algemas. Destarte, buscou-se analisar os seguintes problemas: a) a Súmula
Vinculante n. 11 do STF é formal e materialmente constitucional? b) essa Súmula resolve a
carência de Decreto Federal para regulamentar a utilização das algemas? c) esse verbete
sumular trouxe melhorias para quem prende e para quem é preso? Nesse sentido, chegou-se a
seguinte constatação, dentre outras: a) a Súmula Vinculante n. 11 do Pretório Excelso é
formalmente inconstitucional, tendo em vista que inovou no ordenamento jurídico ao criar
uma obrigação que não existia ao tempo de sua edição e que também não é de sua
competência. Segundo o art. 22, I da CF, compete privativamente à União legislar sobre
direito penal, processual, etc. Portanto, houve violação ao princípio constitucional da
separação dos poderes; b) esse verbete sumular não resolveu a ausência de Decreto Federal
para regulamentar a utilização das algemas, conforme o previsto no art. 199 da Lei n.
7.210/84, por ser vaga e subjetiva; c) a referida Súmula trouxe melhorias como aspecto
pedagógico para quem prende e permite para o preso, permanecer sem algemas, quando não
tiverem presentes as condições desse verbete sumular.