A seguridade social e a Desvinculação das Receitas da União (DRU)
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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o modelo de Seguridade Social
instituído pela Constituição Federal de 1988 prioriza a proteção aos riscos sociais,
principalmente, quando elenca um rol de contribuições sociais passíveis de serem instituídas
como fonte de recursos, estas elencadas no art. 195, da CF, com o propósito de diversificar as
fontes de custeio para a manutenção da saúde, da assistência social e da previdência social,
concretizando assim, a denominada Ordem Social. Em razão do grau de recursos oriundos da
arrecadação dessas contribuições, a União, por meio dos Poderes Legislativo e Executivo,
criou o instrumento denominado Desvinculação das Receitas da União, que tem como
premissa desvincular um percentual das receitas do orçamento da seguridade social, sendo
que, utilizando o argumento que a própria Constituição Federal engessa o orçamento fiscal,
não possibilitando ao governo federal fazer escolhas que porventura entender que fossem as
melhores para o Estado. Em virtude dessa reiterada prática, verifica-se que o destino de tais
recursos, é o pagamento de juros e encargos da Dívida Pública Federal e, conjuntamente, com
a Reforma tributária pretendida e a PEC do Teto dos Gatos Públicos, o Estado vai de encontro
ao modelo concebido pela Assembleia Constituinte, descaracterizando dessa maneira, a
proteção social e aumentando o risco aos direitos fundamentais de segunda geração.
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DIAS, Matheus Campos. A seguridade social e a Desvinculação das Receitas da União (DRU). 2017. 82 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.