O prequestionamento nos tribunais superiores: uma análise de sua classificação e da jurisprudência das cortes sobre o prequestionamento ficto após o Código de Processo Civil de 2015
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O ordenamento jurídico brasileiro se fundamenta em princípios como o devido
processo legal e o duplo grau de jurisdição. Por meio deste, as partes interessadas
podem devolver aos Tribunais as matérias a respeito das quais foram sucumbentes
por meio de recursos. Os recursos para terem o mérito analisado devem, inicialmente,
ser admitidos, por meio da análise dos requisitos de admissibilidade. Os recursos
extraordinários lato sensu possuem requisitos de admissibilidade específicos e que
funcionam como verdadeiro filtro de matérias que serão analisadas pelas Cortes.
Dentre os requisitos é importante destacar o prequestionamento, consubstanciado no
termo “causas decididas” previsto na Constituição Federal. Desse modo, somente
matérias debatidas e decididas no Juízo a quo poderão ser apreciadas pelos Tribunais
Superiores. A análise da classificação do prequestionamento é de suma importância
para os acadêmicos e profissionais do direito, especialmente quanto ao
prequestionamento ficto, o qual foi tipificado de forma expressa no Código de
Processo Civil de 2015. O presente trabalho tem como objetivos a análise do conceito
de prequestionamento e de sua classificação e o estudo da jurisprudência dos
Tribunais Superiores a respeito do prequestionamento implícito e explícito e,
especialmente, quanto ao prequestionamento ficto antes e depois do CPC/2015. Ao
fim do estudo concluiu-se que o prequestionamento é um requisito fundamental para
a admissão dos recursos porque funciona como um verdadeiro filtro com o intuito de
que somente matérias relevantes sejam analisadas pelos Tribunais Superiores.
Ademais, verificou-se que, apesar da tipificação do prequestionamento ficto no art.
1.025, CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça ainda há certo obstáculo para a
admissão dessa classificação consubstanciado na exigência de se indicar como
dispositivo violado, além da matéria debatida, o art. 1.022, CPC/2015.
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Citation
RASIA, Hanneli Aresi. O prequestionamento nos tribunais superiores: uma análise de sua classificação e da jurisprudência das cortes sobre o prequestionamento ficto após o Código de Processo Civil de 2015. 2021. Monografia (Especialista em Direito e Prática Processual nos Tribunais) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2021.