A perda do mandato parlamentar em decorrência de condenação criminal: uma análise da Ação Penal 470 julgada pelo STF
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Esta monografia tem como objetivo a analise da antinomia Constitucional existente em relação à perda do mandato de parlamentar em decorrência da sua condenação criminal, transitada em julgado, na qual se prescreva a perda dos direitos políticos. Sendo que a primeira forma está prescrita no art. 15, III, combinado com o art. 55, IV, §3º, no qual se entende que a perda do mandato de congressista será ato meramente declaratório da Mesa da sua Casa Legislativa. Já a segunda interpretação está disposta no inciso VI, §2º, do art. 55, na qual se afirma que a perda do mandato de parlamentar condenado em persecução penal irrecorrível se dará, apenas, com a deliberação do Plenário da Casa que ele pertença. E, para ilustrar o presente conflito, analisa o julgamento da Ação Penal 470, no qual se determinou a perda dos direitos políticos de todos os seus réus com o transito em julgado da referida ação, concluindo pela competência meramente declaratória da Mesa do Congresso Nacional a que pertença o parlamentar condenado, com fulcro no art. 15, III, combinado com o art. 55, IV, §3º da Lei Maior