Ministério público: competência para o pedido de reparação de danos na ação penal
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Diante da evolução histórica sofrida pelo Parquet, resultando no perfil dado
pela Constituição da República de 1988, o presente estudo visa analisar a participação do órgão
ministerial como titular da ação penal, diante da inovação trazida pela Lei nº 11.719/2008 que
deu nova redação ao art. 387, inciso IV, do CPP, passando a prever a fixação de um mínimo
indenizatório para ressarcimento dos danos sofridos pela vítima no bojo do processo penal.