10 anos do Código Florestal Brasileiro: Lei n. 12.651 de 12 de maio de 2012
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Esse livro buscará analisar, em seus diferentes capítulos, os
múltiplos questionamentos e os efeitos da vigência de 10 anos do Novo Código
Florestal no intuito de manter o objetivo de concretizar o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição de 1988.
Aceitando o desafio, o trabalho se inicia com a necessária reflexão da
professora Sandra Cureau sobre o percurso e os resultados das ações diretas de
inconstitucionalidades propostas face ao Novo Código Florestal. A autora
compartilha sua vivência neste processo em sua atuação combativa do Ministério
Público Federal. Explica o contexto da propositura das ações e os ganhos das
audiências públicas. Em seguida, o trabalho abre espaço para os bastidores
legislativo do Novo Código Florestal apresentados por Márcia Dieguez Leuzinger e
Sandra Cureau. Adentra-se aqui nos debates das comissões do Congresso Nacional e
nos conceitos que significaram retrocessos com a mudança legislativa.
Em seguida, Mariana Barbosa Cirne, Isabella Maria Martins Fernandes e
Renato Gabriel Alencar da Veiga explicam que as promessas de ganhos com
regularização e recuperação ambiental do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados Amazônicos não se
concretizaram. A pesquisa mostrou, no entanto, que a existência de norma local é
um passo relevante para a implementação futura do PRA e o efetivo ganho na
qualidade ambiental na Amazônia. Carla Mariana Aires Oliveira e Tarin Cristino
Frota Mont`Alverne trataram da relação do Novo Código florestal com a atividade
pesqueira. Para tanto, as autoras enumeraram os avanços e os retrocessos da
aplicação do Código Florestal diante dos serviços ecossistêmicos fornecidos pelos
manguezais. Jacqueline Maria Cavalcante da Silva desenvolveu estudo sobre o CAR
como ferramenta de controle de passivo ambiental. Constatou que houve ganhos
com o registro, mas que alguns proprietários e possuidores têm visto o Novo Código
Florestal mais como um aliado para manutenção das situações irregulares
constituídas do que como uma boa oportunidade para regularizar seus respectivos
passivos ambientais.
Em uma perspectiva de análise econômica do direito, Romana Coêlho de
Araújo e Jorge Madeira Nogueira trataram da eficácia do Novo Código Florestal.
Identificam que conceitos pouco rigorosos – por exemplo, equivalência ecológica –
têm obstaculizados a aplicação de métodos analíticos que aprofundariam a avaliação
a priori de novos instrumentos explicitados no NCF, como é o caso das Cotas de
Reserva Ambiental (CRA) que potencializariam maior eficácia.
Jackelline Fraga Pessanha e Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes realizaram
uma análise sob a perspectiva da sociedade de risco de Ulrick Bech e a reação
legislativa ao tema 1010 do Superior Tribunal de Justiça. Os autores estudaram a
novíssima Lei n. 14.285/2021 e a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas
consolidadas.
Os desafios da restauração foram estudados por Andréia de Mello Martins e
Luiza Muccillo de Barcellos. As autoras defendem que os mecanismos operacionais
e financeiros podem contribuir com o enfrentamento dos riscos e dos desafios
jurídicos para a viabilização da restauração florestal em grande escala,
potencializando a economia florestal, a conservação de áreas estratégicas para a
conservação e o sequestro de carbono. Brenda Dutra Franco e Loren Dutra Franco
pesquisaram o impacto no aquecimento global e as decisões da Conferência das
Nações Unidas sobre as Mudanças climáticas de 2021 (COP26). Explicam que a
preservação das Florestas a partir do controle do desmatamento se faz necessária não
somente pela preservação, como também, para evitar o aquecimento global.
Érica Valente Lopes e Tarin Cristino Frota Mont´Alverne examinaram os
avanços e as limitações da governança ambiental representativa na política nacional
de pagamento por serviços ambientais (lei nº 14.119/2021). Inovaram ao trazer para
o debate a inserção da participação popular paritária no Colegiado do Programa
Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida e Vicente de Abreu Amadei se
debruçaram sobre as áreas de preservação permanente urbanas. Para tanto, trataram
da legislação de regência, dos conflitos normativos e das controvérsias urbanísticoambientais. Ricardo Cavalcante Barroso empreendeu uma análise intertemporal do
regime de reparação civil do dano ambiental após o advento do Código Florestal de
2012. Advertiu que apesar dos 10 anos de vigência, as discussões jurídicas em torno
da interpretação do sentido e do alcance das disposições do Novo Código Florestal
ainda despertam intenso debate e dissenso, especialmente no STJ e no STF. Rodrigo
Augusto Lima de Medeiros abordou a participação e a produtividade na composição
do Conselho Nacional do Meio Ambiente quanto à edição de atos normativos. Por
fim, Celia Maria Machado Ambrozio e Fabiana Machado de Checchi Ambrozio
encerram o livro, discutindo a relevância dos serviços ecossistêmicos prestados pelas
áreas protegidas (áreas de preservação permanente e reserva legal) estabelecidas no
Código Florestal.
O objetivo geral deste esforço coletivo foi fazer uma reflexão sobre os
impactos dessa Lei, positivos ou negativos, nos 10 anos em que está em vigor.
O trabalho foi organizado e desenvolvido pelos integrantes do Grupo de
Pesquisa em Direito e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Programa de
Mestrado e Doutorado em Direito e Políticas Públicas do Centro Universitário de
Brasília – UniCEUB, com a colaboração de professores de outros Programas de PósGraduação Stricto Sensu, como a Professora Solange Teles da Silva, que compõe o
corpo docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e
Econômico, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a Professora Tarin Cristino
Frota Mont'Alverne, que integra o corpo docente da Pós-graduação da Universidade
Federal do Ceará. Também colaboraram com o livro membros do Ministério
Público, magistrados, advogados públicos, servidores de órgãos ambientais federais,
estaduais e distritais e alunos de mestrado e doutorado dos referidos Programas.
O resultado alcançado foi um trabalho com enorme qualidade técnicojurídica, que traz novas perspectivas sobre as normas e institutos do Código Florestal
de 2012. É, assim, uma importante fonte de pesquisa para todos os operadores do
Direito ou acadêmicos que trabalhem ou pesquisem sobre florestas no Brasil.
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Citation
LEUZINGER, Márcia Dieguez et al. (org.). 10 anos do Código Florestal Brasileiro: Lei n. 12.651 de 12 de maio de 2012. Brasília: CEUB; ICPD, 2022.