A contribuição da audiência de custódia na prevenção do encarceramento em massa

dc.contributor.authorSilva, Guilherme Dilan Pereira da
dc.date.accessioned2024-02-07T14:18:52Z
dc.date.available2024-02-07T14:18:52Z
dc.date.criacao2023
dc.date.issued2023
dc.description.abstractDe fato, a problemática do encarceramento em massa percorre por todos os setores da sociedade, não só o jurídico, mas também impacta significativamente no âmbito social, econômico etc. No primeiro capítulo, o objetivo deste estudo foi analisar todas as variáveis, sejam elas qualitativas, sejam quantitativas do encarceramento, como por exemplo o perfil da população carcerária, a quantidade de presos atualmente no Brasil, a quantidade de presos provisórios, o motivo das prisões, o gênero dominante nos presídios brasileiros, bem como a idade predominante entre eles. Como também os impactos que o encarceramento em massa produzem na sociedade, como também na economia a partir de dados estatísticos de até o final de 2022. Por conseguinte, no segundo capítulo o estudo passou a analisar o instrumento jurídico da audiência de custódia, como surgiu, o seu procedimento, quem é a autoridade responsável por presidir a audiência, principalmente a partir metodologia da análise de decisões (MAD) e entendimentos e decisões do Superior Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, e a realização de entrevista com a Juíza Lorena Ocampos e o Advogado Dr. Victor Minervino sobre a audiência de custódia e sua aplicação no processo penal brasileiro. Já no terceiro capítulo o objetivo foi explicou o procedimento da audiência de custódia, principalmente na figura como instrumento recente para a concretização dos Direitos Humanos no Processo penal, o qual tem cerca de 8 anos desde sua primeira aplicação e tem como objetivo a apresentação do preso em flagrante sem demora à autoridade judiciária para análise da legitimidade da prisão. Por conseguinte, o próximo capítulo tem como objetivo analisar a audiência de custódia sob a ótica do encarceramento em massa, como a audiência evita de forma significativa as prisões inadequadas, bem como as prisões ilegais. Tem-se que a audiência de custódia evita as prisões desnecessárias, uma vez que a justiça pública dá uma maior atenção para as prisões, a partir do juízo de ilegalidade das prisões, ao se observar a presença de nulidades no procedimento, mas também, observa-se que o principal motivo que a audiência de custódia evita prisões indevidas é a partir da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que tais medidas suficientes durante o período de provas mostram-se suficientes, não sendo necessário o encarceramento provisório, o que muitas vezes funciona como acautelamento antecipado da pretensão punitiva do Estado.pt_BR
dc.identifier.citationSILVA, Guilherme Dilan Pereira da. A contribuição da audiência de custódia na prevenção do encarceramento em massa. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.identifier.orientadorVíctor Minervino Quintierept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/17112
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEncarceramento em massapt_BR
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectAcautelamentopt_BR
dc.titleA contribuição da audiência de custódia na prevenção do encarceramento em massapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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