Análise das condicionantes da possibilidade constitucional de alteração e supressão dos ETEPs: o exemplo da previsão de extinção das ARLs em razão do parcelamento do solo para fins urbanos constante na lei 12.651/2012

dc.contributor.authorGois, Elieuton Sampaio
dc.date.accessioned2020-11-23T21:27:15Z
dc.date.available2020-11-23T21:27:15Z
dc.date.criacao2020-11-13
dc.date.issued2019-06
dc.description.abstractEm geral, na exploração dos elementos da natureza, sendo estes necessários inclusive à conservação da vida humana e à manutenção do próprio modelo de desenvolvimento socioeconômico, não se considera seus limites quantitativos. À vista disso, consolidou-se o paradigma do desenvolvimento sustentável, o qual apregoa a necessidade de equilíbrio entre a exploração dos elementos da natureza e o propósito desenvolvimentista da humanidade. No Brasil, tem-se como exemplo do paradigma desenvolvimento sustentável o dever de tutela da natureza, inclusive ao exigir-se definição e manutenção regular e adequada, em todas as unidades da Federação, de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs). Entretanto, conquanto vigente o dever referido; no mesmo contexto, o constituinte autoriza a supressão e a alteração redutora dos efeitos ambientais dos ETEPs via lei em sentido estrito. Frente à importância funcional dos ETEPs, não se entende que o constituinte tenha emitido um “cheque em branco” ao legislador infraconstitucional para suprimir e reduzir mediante alteração os efeitos ecológicos dos ETEPs, devendo estas medidas serem consideradas excepcionais. Assim, para fins de verificação da validade jurídica da extinção dos ETEPs ou redução de suas capacidades ecológico-funcionais, investigam-se os propósitos que devem cumprir, além de os requisitos e balizas que as condicionam. Para tanto: i) a fim de expor a importância dos ETEPs para a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, são apresentados: conceitos básicos como Ecossistema, Ecologia, Natureza, Ambiente, Meio Ambiente e Recursos Ambientais; o conceito de equilíbrio ecológico a partir da exposição das causas e efeitos do desequilíbrio, estabelecendo estreita relação entre biodiversidade, sua paulatina extinção e o consequente estado de desequilíbrio; a sistemática jurídiconormativa diretamente relacionada ao bem jurídico meio ambiente ecologicamente equilibrado, identificando seus titulares; os ETEPs como arranjos instrumentais voltados à proteção dos processos ecológicos; ii) com o propósito de revelar o quão excepcional é a possibilidade jurídica de supressão e alteração redutora dos efeitos ecológicos dos ETEPs, tratam-se: da significação dos termos “alteração” e “supressão” no art. 225, § 1º, III da CF/88 e da diretriz desenvolvimento sustentável como fim último a justificar tais condutas; dos limites gerais do poder de ordinariamente legislar; dos requisitos constitucionais condicionantes da supressão e alteração redutora dos efeitos ecológicos dos Espaços; da análise dos requisitos específicos exigidos para a extinção das Áreas de Reserva Legal para fins de parcelamento do solo; iii) objetivando-se apontar as balizas jurídico-ambientais gerais à possibilidade de supressão e alteração redutora dos efeitos ecológicos dos ETEPs, discorre-se sobre: a substituição da original ubiquidade dos elementos da natureza pela ubiquidade dos efeitos da conduta humana sobre a natureza; os ETEPs como manifestação da função socioambiental da propriedade; a supressão e a alteração redutora dos efeitos ecológicos dos ETEPs como retrocesso da dimensão ecossistêmica do desenvolvimento sustentável; a importância dos ETEPs para o efetivo cumprimento do mínimo existencial ecológico, apresentando a dimensão ecossistêmica deste, atribuindo a ela um efeito limitador ao emprego da teoria da reserva do possível.pt_BR
dc.identifier.orientadorLeuzinger, Márcia Dieguept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/14483
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniCEUBpt_BR
dc.subjectÁreas de reserva legalpt_BR
dc.subjectDesenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.subjectEspaço territorial especialmente protegidopt_BR
dc.subjectFunção socioambiental da propriedadept_BR
dc.subjectLei em sentido estritopt_BR
dc.subjectMeio ambiente ecologicamente equilibradopt_BR
dc.titleAnálise das condicionantes da possibilidade constitucional de alteração e supressão dos ETEPs: o exemplo da previsão de extinção das ARLs em razão do parcelamento do solo para fins urbanos constante na lei 12.651/2012pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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