Momento da inversão do ônus da prova perante o código de defesa do consumidor
| dc.contributor.advisor | Bessa, Leonardo Roscoe | |
| dc.contributor.author | Brito, Rafael Faria | en_US |
| dc.date.accessioned | 2012-05-28T17:10:07Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:02:01Z | |
| dc.date.available | 2012-05-28T17:10:07Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:02:01Z | |
| dc.date.criacao | 2012-05-28 | en_US |
| dc.date.issued | 2011 | en_US |
| dc.description.abstract | O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078 de 11 de setembro de 1990) determinou a inversão do ônus da prova pelo juiz em favor do consumidor quando observada a hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações (requisitos do art. 6º, inciso VIII do CDC), porém não determinou qual momento seria o adequado para fazê-lo. Surgiram, portanto, diferentes pontos de vista que acabaram por resultar em quatro posicionamentos conflitantes: recebimento da inicial, recebimento da inicial até o despacho saneador, despacho saneador e sentença. Assim, em um exame das diversas opiniões, a presente monografia defenderá o momento mais adequado levando-se em conta os princípios norteadores da relação de consumo e os princípios constitucionais, quais sejam a ampla defesa e o contraditório. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/372 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Prova | pt_BR |
| dc.subject | Ônus da prova | pt_BR |
| dc.subject | Momento da inversão do ônus da prova | pt_BR |
| dc.subject | Recebimento da inicial | pt_BR |
| dc.subject | Despacho saneador | pt_BR |
| dc.subject | Sentença | pt_BR |
| dc.title | Momento da inversão do ônus da prova perante o código de defesa do consumidor | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |