Momento da inversão do ônus da prova perante o código de defesa do consumidor

dc.contributor.advisorBessa, Leonardo Roscoe
dc.contributor.authorBrito, Rafael Fariaen_US
dc.date.accessioned2012-05-28T17:10:07Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:01Z
dc.date.available2012-05-28T17:10:07Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:01Z
dc.date.criacao2012-05-28en_US
dc.date.issued2011en_US
dc.description.abstractO Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078 de 11 de setembro de 1990) determinou a inversão do ônus da prova pelo juiz em favor do consumidor quando observada a hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações (requisitos do art. 6º, inciso VIII do CDC), porém não determinou qual momento seria o adequado para fazê-lo. Surgiram, portanto, diferentes pontos de vista que acabaram por resultar em quatro posicionamentos conflitantes: recebimento da inicial, recebimento da inicial até o despacho saneador, despacho saneador e sentença. Assim, em um exame das diversas opiniões, a presente monografia defenderá o momento mais adequado levando-se em conta os princípios norteadores da relação de consumo e os princípios constitucionais, quais sejam a ampla defesa e o contraditório.
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/372
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectMomento da inversão do ônus da provapt_BR
dc.subjectRecebimento da inicialpt_BR
dc.subjectDespacho saneadorpt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleMomento da inversão do ônus da prova perante o código de defesa do consumidorpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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