A definição de insumo na sistemática não cumulativa do Pis e da Cofins
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo estabelecer a definição de insumo no
âmbito da não-cumulatividade incidente sobre as contribuições ao PIS e à Cofins. Nesse
ensejo, parte da contextualização do significado do vocábulo insumo conforme inserido na
atual legislação que regula o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins para, em decorrência
da inter-relação entre insumo e a sistemática não cumulativa, ocupar-se do fenômeno da
constitucionalização da não-cumulatividade, pré-requisito para habilitar-se ao exame das
regras constitucionais e infraconstitucionais que refletem a delimitação do termo insumo na
esfera destas contribuições. Nesta linha, seguindo os critérios da taxatividade e da teleologia,
destaca a melhor acepção para o texto do §12, art. 195, da Constituição Federal, bem como os
aspectos mais relevantes dessa interpretação sobre o objetivo perseguido pela pesquisa.
Outrossim, assinala para a elevação da não-cumulatividade ao patamar de princípio
constitucional, conferindo-lhe supremacia à vontade do legislador ordinário, de modo a
delimitar insumo entre o mínimo demarcado pelo respeito incondicional àquele princípio e o
máximo delimitado pela essencialidade da despesa incorrida em face dos processos de
fabricação ou produção da sociedade contribuinte, refutando de vez as demais definições
estabelecidas pelo legislador infraconstitucional.