A prescrição no trabalho doméstico
| dc.contributor.author | Portela, Mariana Gomes | |
| dc.date.accessioned | 2014-09-01T11:44:12Z | |
| dc.date.available | 2014-09-01T11:44:12Z | |
| dc.date.criacao | 2014-09-01 | |
| dc.date.issued | 2013 | |
| dc.description.abstract | O prazo prescricional dos trabalhadores domésticos não se faz muito claro, uma vez que doutrinadores renomados apresentam posicionamentos diferentes quanto ao assunto. Um segmento aponta que deve obedecer o prazo geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, tendo em vista a exclusão expressa dos empregados domésticos da CLT e a omissão do inciso XXIX, artigo 7o, da CF no parágrafo único do mesmo artigo. Outro segmento defende que o prazo deve ser reportado à mesma regra dos empregados urbanos e rurais, ou seja, ao prazo da Constituição Federal de 1988, pois de acordo com os meios de integração, deve-se, primeiramente, buscar a solução em norma aproximada e compatível, para somente depois, caso inexista a norma regulamentadora, buscar outra fonte, no caso o direito comum. A falta de referência expressa à norma não impede a aplicação do inciso XXIX aos empregados domésticos, tendo em vista que este dispositivo se aplica a todas relações de emprego. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/5316 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
| dc.subject | Doméstico | pt_BR |
| dc.subject | Prescrição | pt_BR |
| dc.title | A prescrição no trabalho doméstico | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |