A possibilidade de utilização da prova emprestada obtida por meio de interceptação telefônica

dc.contributor.advisorMoura, Humberto Fernandes de
dc.contributor.authorFigueiredo, Lígia Duarteen_US
dc.date.accessioned2012-05-24T18:47:51Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:01:42Z
dc.date.available2012-05-24T18:47:51Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:01:42Z
dc.date.criacao2012-05-24en_US
dc.date.issued2011en_US
dc.description.abstractA Constituição Federal assegura o direito à inviolabilidade das comunicações telefônicas. Portanto pode haver a violação do sigilo dessas comunicações baseado nas hipóteses permissivas legais para fins de produção de prova na investigação criminal ou instrução processual penal. De acordo com recentes decisões, vem se admitindo o empréstimo da prova obtida por interceptação telefônica para fins de instrução de procedimento administrativo disciplinar. A essa prova se dá análise de admissibilidade de transposição da esfera criminal para utilização em processo civil.
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/287
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectSigilopt_BR
dc.subjectInterceptação telefônicapt_BR
dc.subjectProva emprestadapt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.titleA possibilidade de utilização da prova emprestada obtida por meio de interceptação telefônicapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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