Inconstitucionalidade da súmula 231/STJ
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UniCEUB
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O presente trabalho tem como escopo analisar o verbete sumular n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, que assim preceitua: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Essa Súmula, então, decorre de uma construção doutrinária feita pelo STJ, em 1999, que viola frontalmente o sistema trifásico de dosimetria da pena e vários princípios constitucionais, em especial, o da individualização da pena. Ela impede, por exemplo, a atenuação da pena, na segunda fase da dosimetria de Nelson Hungria, quando o agente parte da primeira fase com a pena fincada no mínimo legal. Porém, o art. 65 do CP dispõe de circunstâncias que sempre atenuam a pena, não trazendo nenhuma ressalva quanto a sua aplicação. Ademais, tal artigo determina atenuar a pena em razão de condições e circunstâncias pessoais do acusado. Com isso, a determinação sumular acaba por violar o princípio constitucional da individualização da pena, ao desconsiderar, por exemplo, o fato de o acusado ser menor de 21 anos. Outra consideração é que a dosimetria da pena no Código Penal se faz com base no sistema trifásico de Nelson Hungria, implementado com a Reforma de 1984. Então, caso o apenado, na primeira fase, recebe a pena-base no mínimo legal, o magistrado salta diretamente para a terceira fase, adotando o sistema bifásico, que foi afastado com a Reforma, violando o art. 68 do CP que determina três etapas. Por fim, haja vista um Estado Democrático de Direito, uma rediscussão da constitucionalidade dessa Súmula faz-se necessária.
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ROCHA, Márcio Cristiano da Silva da. Inconstitucionalidade da súmula 231/STJ. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.