Responsabilidade subsidiária imputada à Administração pública: critério subjetivo adotado após a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 pelo STF (ADC-16/DF) e posterior alteração da súmula 331 do TST

dc.contributor.authorSilva, Karina Orlandi Ribeiroen_US
dc.date.accessioned2012-09-24T12:26:57Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:50Z
dc.date.available2012-09-24T12:26:57Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:50Z
dc.date.criacao2012en_US
dc.date.issued2012en_US
dc.description.abstractMonografia de conclusão de curso a respeito da análise do critério subjetivo adotado nos diversos julgados das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho após a declaração de constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, segundo o qual dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas (dentre outros), não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. O desenvolvimento deste trabalho percorre um breve relato da evolução das Súmulas que disciplinam a matéria, bem como dos princípios constitucionais trabalhistas e princípios administrativos para reforçar o argumento de que a responsabilidade subsidiária imputada à Administração Pública ainda permanecerá no caso de restar configurada a culpa in vigilando. Corroborando tal raciocínio, traz-se à discussão a aplicação do princípio da vedação do retrocesso social no Direito do Trabalho. Abordou-se, também, a audiência pública realizada pelo TST sobre o tema “terceirização” e a suspensão, em 08/03/2012, pelo TST, por intermédio da sua Seção de Dissídios Individuais – SDI, do julgamento dos processos que tratam da matéria relativa à responsabilização subsidiária imputada à Administração Pública até o julgamento do RE nº 603397 pelo STF (no qual teve a repercussão geral reconhecida) ou posterior manifestação da própria SDI do TST. Por fim, foram colacionadas diversas jurisprudências do TST, com destaque para o posicionamento adotado pela Sexta Turma, pois quando não configurada claramente a culpa in vigilando no caso concreto tem-se determinado o retorno dos autos à segunda instância para melhor análise do quadro fático, sempre buscando a proteção do hipossuficiente na relação trabalhista.
dc.identifier.orientadorSouza Filho, Hélio José dept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/626
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade subsidiáriapt_BR
dc.subjectCulpa in vigilandopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.titleResponsabilidade subsidiária imputada à Administração pública: critério subjetivo adotado após a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 pelo STF (ADC-16/DF) e posterior alteração da súmula 331 do TSTpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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