Aplicabilidade do princípio da insignificância e da proporcionalidade ao estupro de vulnerável
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O presente trabalho acadêmico tem por objetivo analisar o crime de estupro ao
longo da história, até chegar ao Código Penal vigente, atualizado pela promulgação
da Lei 12.015/09. Lei esta, promulgada com o objetivo de combater a exploração
sexual de crianças e adolescentes, bem como, dispensar uma maior proteção à
família e às mulheres. Neste contexto, foi criada a figura do vulnerável, que para fins
de estupro são assim classificados, os menores de 14 (catorze) anos ou aqueles
que por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento
para a prática do ato e, aqueles que, por qualquer outra causa não puderem
oferecer resistência. Esta nova lei estabeleceu ainda, uma presunção absoluta de
violência em relação ao vulnerável, além de uma pena que varia de 8 (oito) a 15
(quinze) anos de reclusão para tal delito. Desta forma, surgiu no ordenamento
jurídico, a discussão acerca da razoabilidade em se desclassificar o crime de
estupro de vulnerável para as contravenções penais de importunação ofensiva ao
pudor perturbação da tranquilidade e a infração previsto no artigo 232, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, desclassificação esta, permitida pela aplicabilidade
dos princípios da proporcionalidade e da insignificância, a fim de se alcançar uma
pena mais adequada e proporcional à lesão efetivamente provocada pelo agente.
Assim, serão analisados os argumentos utilizados por cada uma das corrente,
reforçados por julgados em ambos os sentidos.
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RIBEIRO, Arícya de Castro. Aplicabilidade do princípio da insignificância e da proporcionalidade ao estupro de vulnerável. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.