Crítica à criminalização da eutanásia no Projeto de Lei nº 236/12 do Senado Federal: o embate entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à vida
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O presente artigo defende a prática da eutanásia baseada na dignidade da pessoa humana. Trata-se de boa morte frente a uma enfermidade sem cura ou tratamento eficaz, terminal, cessando a dor e sofrimento do paciente. O objetivo do trabalho é expor o PLS nº 236/12 e seu artigo 122, que tipifica a eutanásia, demonstrando o paternalismo exacerbado do Estado frente aos indivíduos e a mitigação da autonomia privada. Defende, portanto, a legalização da eutanásia para que haja o devido respeito tanto ao direito à vida quanto à dignidade da pessoa humana, pois viver sem dignidade não é viver. Além de conceituar a eutanásia e suas vertentes, apresenta sua origem histórica, compara o direito brasileiro com o estrangeiro, citando exemplos de países que legalizaram a prática e apresenta o PLS nº 236/12 e suas consequências jurídicas. Por fim, explora os motivos pelos quais a prática deveria ser descriminalizada no Brasil com base no princípio da dignidade da pessoa humana, que se coloca em choque com a indisponibilidade do direito à vida. Conclui-se que intervir na autonomia privada do indivíduo impondo que prolongue sua vida sem condições mínimas de dignidade ou vontade não se trata de uma proteção à vida, mas uma afronta aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, visto que apenas a vida é respaldada por dignidade enquanto a morte não.
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LIMA, Carollina Pedrosa Vieira. Crítica à criminalização da eutanásia no Projeto de Lei nº 236/12 do Senado Federal: o embate entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à vida. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.